TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de aparelhos eletrônicos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora, que insiste no pedido inicial. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade, para justificar o pedido de regresso. Documentos juntados com a inicial que não servem para comprovação do nexo causal, porque além de não especificarem, com certeza, a causa determinante da origem do defeito dos aparelhos eletrônicos, não indicam a formação e a qualificação dos profissionais responsáveis pela emissão. Caso dos autos que estava mesmo fadado ao desfecho de improcedência, com os fundamentos ora acrescentados. Aplicação do CPC, art. 373, I. Verba honorária devida aos Patronos da ré que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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