TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. 1.
Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 09 (nove) anos de idade, em 20% (quinze por cento) dos ganhos líquidos do alimentante, incluindo férias e 13º salário, no caso de vínculo empregatício e na ausência de vínculo, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento.
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