TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO.
Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Descabimento. Resta incontroverso que os réus realizaram obras modificando o imóvel em condomínio com as autoras, sem a devida autorização, o que não se admite. Aplicação do disposto no CCB, art. 1.314, que impede aos condôminos a alteração do bem comum, sem consenso dos demais proprietários. Por fim, tampouco há que se falar na produção de prova pericial para o deslinde do feito. Conjunto probatório é essencialmente documental. Recurso não provido. Sentença mantida
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