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DOC. 249.2536.8739.3101

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO COM REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVOLVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a nulidade de empréstimo consignado, determinando o cancelamento dos descontos, condenando a instituição financeira à devolução simples dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7.000,00. O autor pleiteia a devolução em dobro, a majoração da indenização por danos morais e a exclusão da correção monetária sobre o valor a ser devolvido. O réu, por sua vez, requer a improcedência dos pedidos, sustentando a validade da contratação, ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro; (ii) estabelecer se o montante fixado a título de danos morais deve ser mantido ou reduzido; e (iii) determinar se a devolução do valor creditado ao autor deve ocorrer sem a incidência de correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O ônus de comprovar a validade da contratação recai sobre a instituição financeira, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. O laudo pericial grafotécnico conclui pela falsificação da assinatura no contrato, afastando sua autenticidade e configurando a inexistência jurídica do vínculo contratual. (ii) A repetição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da existência de dolo ou culpa, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. Como a cobrança decorre de contrato nulo, a devolução deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. (iii) O dano moral é in re ipsa, decorrendo do desconto indevido em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, o que afeta diretamente a dignidade do consumidor. No entanto, o valor da indenização deve ser reduzido para R$ 5.000,00, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como precedentes da Turma Julgadora em casos análogos. (iv) A correção monetária não deve incidir sobre o valor depositado indevidamente na conta do autor, pois ele não anuiu com a contratação. A instituição financeira, responsável pela falha na prestação do serviço, deve suportar os riscos decorrentes da fraude, conforme CDC, art. 14. IV. DISPOSITIVO: Recursos parcialmente providos

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