TJSP. Apelação. Direito do consumidor. Compromisso de compra e venda de lote de terreno firmado na vigência da lei 13.786/18 (Lei do Distrato). Rescisão por iniciativa do comprador. autorizada a retenção de 25% das quantias pagas. Solução adequada ao caso dos autos. Decisão mantida 1. Sentença: De parcial procedência de ação de rescisão de compromissos de compra e venda de imóvel loteado, autorizando a retenção de 25% dos valores pagos pelo autor/comprador. 2. Recurso da ré (loteadora), pretendendo a retenção de 10% sobre o valor dos contratos, não provido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel loteado, por iniciativa do comprador (autor). 3.2. Possibilidade de flexibilização das obrigações previstas na Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Incidência dos arts. 413 do Código Civil, 8º do CPC e 47 do CDC. 3.3. Retenção de 25% dos valores pagos, adequada para equacionar a resolução dos contratos. 4. Dispositivo: Recurso da ré desacolhido. Sentença mantida
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