TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRIMEIRO RECURSO, OFENSA INEXISTENTE, SEGUNDO RECURSO, INOBSERVÂNCIA PARCIAL - PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO INTEGRALMENTE E O SEGUNDO PARCIALMENTE - VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - ÚLTIMO DESCONTO EFETIVADO - PRECEDENTES DO STJ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO PROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALORAÇÃO DO DANO - CRITÉRIOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA. 1 - «A
doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos". De acordo com esse princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se, bem como para que o órgão jurisdicional possa cumprir seu dever de fundamentar suas decisões.» (Nelson Nery Junior, Teoria Geral dos recursos, 6ª ed. Editora RT).
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