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DOC. 249.7600.9896.8065

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Não há de se falar em omissão no acórdão embargado, porquanto esta Oitava Turma, ao concluir devido o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade gestante, emitiu tese explícita sobre o item III da Súmula 244/TST bem como sobre o Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, inexistentes os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos .

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