STJ. Embargos de declaraçã o. Processual civil. Ausência da cadeia completa de procuração e substabelecimento ao signatário do recurso de embargos de divergência. Intimação para regularização. Instrumento de mandato que confere poderes em data posterior à interposição do recurso. Incidência do enunciado da súmula 115/STJ. Preclusão temporal. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Economia processual e primazia do julgamento de mérito observados. Manutenção dos fundamentos da decisão agravada. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.
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