STJ. Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Cumprimento de sentença. Cobertura florística. Multa cominatória (astreinte). Revisão do valor acumulado. Possibilidade. Preclusão ou formação de coisa julgada. Ausência. Exorbitância. Caracterização.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 11/4/2014), submetido ao rito de recurso repetitivos (Tema 706 do STJ), firmou o entendimento, sob a égide do CPC/1973, de que a multa cominatória (astreinte) não preclui, tampouco faz coisa julgada, de modo que pode ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando alterada a situação que a motivou.Publicação no DJEN/CNJ de 11/12/2024. Código de Controle do Documento: 78f92951-d003-44b4-bf7e-c536106ebfa2
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