STJ. Processual civil. Policiais militares inativos. Adicional de local de exercício. Prescrição. Não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, policiais militares inativos, pleiteiam adicional de local de exercício, em face da São Paulo Previdência - SPPREV. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão inicial e por consequência, julgar extinto o feito. Em sede de recurso especial, os requerentes apontam como violados os arts. 77, 152, V, 223, §§ 1º e 2º, do Publicação no DJEN/CNJ de 20/12/2024. Código de Controle do Documento: b0ed2ccc-195c-4603-8e8c-92602751d224 CPC/2015, Decreto 20.910/32, art. 9º e Lei 11.419/2006. Trata-se de agravo interno interposto pelos requerentes contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito