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DOC. 250.1061.0668.4565

STJ. Reclamação constitucional por usurpação de competência. CF/88, art. 105, I, «f» e CPC, art. 988, I. Decisão do presidente do tjms que, ao deferir pedido de contracautela, suspendeu os efeitos de tutela recursal antecipada deferida por desembargador do próprio tribunal. Ausência de competência horizontal. Reclamação procedente.

1 - O entendimento firme da Corte Especial do STJ indica que a Presidência do mesmo Tribunal que deferiu a tutela de urgência (ou liminar) cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência horizontal para conhecer de Pedido de Suspensão de Segurança ou de Suspensão de Liminar e de Sentença.

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