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DOC. 250.2280.1208.7261

STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Recurso especial não conhecido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem pessoas jurídicas de direito privado impetraram mandado de segurança preventivo contra ato supostamente ilegal a ser praticado por Delegado da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo/RS, objetivando que os valores gastos com plano de saúde, vale- refeição, vale alimentação e vale-transporte sejam considerados créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por supostamente se tratar de insumos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, para considerar insumo os valores do vale-transporte referentes à parte paga pelo empregador. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.

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