STJ. Sentença oral registrada por meio audiovisual. Ausência de degravação integral. Transcrição da dosimetria e do dispositivo. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Recurso especial provido.Direito processual penal. Recurso especial. CPP, art. 388. CPP, art. 405, §§1º e 2º. CPP, art. 563. CPP, art. 489, VI.
Conforme lição doutrinária sobre o CPP, art. 366, "O termo inicial da suspensão será a data da decisão do juiz que a determinou e o termo final, a data do comparecimento do réu, espontaneamente ou não, ou do seu procurador, dependendo o reinício do curso do prazo de decisão judicial que levante o sobrestamento do feito".
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