STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão de pronúncia. Qualificadora mantida. Agravo não provido.
1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo- lhe a soberania de seus veredi tos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF/88), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do CPP, art. 413, § 1º, que encerra a primeira etapa do procedimento previsto no CPP.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito