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DOC. 250.4011.0373.6446

STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Não recolhimento de contribuição previdenciária. Contribuição de terceiros. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e a ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o não recolhimento de contribuição previdenciária (cota patronal) e contribuição de terceiros (Sistema S) dos valores creditados aos jovens aprendizes. Na sentença, negou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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