STJ. Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único. Não há julgamento extra petita se o ato decisório recorrido guarda congruência com o pedido consignado na petição inicial. O magistrado, desde que observados os fatos da causa e os pedidos deduzidos, pode julgar a demanda com respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados pelas partes, o que em nada afronta o princípio da congruência. Recurso especial provido. Acordão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a qual, dentre outras deliberações, revogou decisão anteriormente proferida - em que havia sido reconhecida a ilegitimidade passiva, rejeitada a ação em relação às empresas e liberado os bens e valores porventura indisponibilizados - e ordenou o retorno do processo ao estágio anterior. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido, para suspender a decretação de indisponibilidade de bens dos recorrentes até a decisão acerca da preliminar de ilegitimidade passiva no processo de origem
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