STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no retpaut no recurso especial. Indeferimento da retirada de pauta da sessão virtual. Recurso interposto depois do julgamento colegiado. Descabimento do agravo interno. 1. E ventual vício no julgamento colegiado deve ser objeto de
recurso contra o respectivo acórdão, que superou a manifestação singular do Relator, mantenedora do processo em pauta de julgamento. Isso porque os demais Ministros componentes do colegiado, quando apreciaram o processo, poderiam concordar com os recorrentes e determinar a retirada do processo de pauta, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, I, do RISTJ. Não o fazendo, tem-se a concordância do colegiado com a manutenção do processo na sessão. Ademais, os ora agravantes adequadamente opuseram 2.
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