STJ. Processo civil. Agravo interno no mandado de segurança. Indeferimento liminar da impetração. Ausentes usurpação de competência e ofensa ao princípio da colegialidade. Incabível mandado de segurança contra ato judicial de órgão fracionário do STJ e de um de seus relatores. Teratologia não caracterizada. 1.Não caracterizada usurpação da competência diante de decisão que indefere liminarmente o mandado de segurança, argumento construído com base em na Lei 12.016/2009 e no art. 212 doRISTJ, porque a fundamentação adotada monocraticamente pelo relator será submetida ao colegiado com a interposição do agravo interno, não havendo, assim, nenhuma ofensa ao princípio da colegialidade.
2 - Segundo a Súmula 41/STJ: «O STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.»
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