Carregando…

DOC. 250.4011.0844.0113

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Aplicação da súmula 182/STJ em agravo interno. Interpretação. Novo precedente da corte especial. Embargos conhecidos e providos.

1 - A colenda Corte Especial, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO), na sessão de 20 de outubro de 2021, analisou a incidência da Súmula 182/STJ em agravo interno. Na ocasião, concluiu não dever ser aplicado, em agravo interno interposto com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, o precedente firmado nos EAREsp. Acórdão/STJ (Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO), julgados em 19 de setembro de 2018, porquanto este diz respeito estritamente à necessidade de impugnação, na petição de agravo em recurso especial do CPC/2015, art. 1.042, de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admite o apelo especial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito