STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo fiscal. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento
I - As Turmas que compõem a 1ª Seção adotam o entendimento exarado no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543, segundo o qual a impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário durante todo o contencioso administrativo, conforme o, III do CTN, art. 151, desde o lançamento até o seu julgamento. Apenas com a notificação do resultado do recurso administrativo é que se inicia o lustro prescricional, afastando-se a incidência de prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, haja vista a inexistência de previsão normativa específica.
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