STJ. Agravo regimental no. Alegação habeas corpus de violação do CPP, art. 212. Supressão de instância. Nulidade da condenação. Não ocorrência. Reconhecimento pessoal realizado conforme ditames do CPP, art. 226 e existência de outros elementos probatórios. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Atingimento de patrimônios diversos mediante uma conduta que se caracteriza como crime formal. Agravo regimental desprovido.
1 - É inviável a análise quanto à suposta inobservância do CPP, art. 212, uma vez que a Corte de origem não analisou a controvérsia, impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente.
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