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DOC. 250.4290.6374.5895

STJ. Agravo regimental no. Alegação habeas corpus de violação do CPP, art. 212. Supressão de instância. Nulidade da condenação. Não ocorrência. Reconhecimento pessoal realizado conforme ditames do CPP, art. 226 e existência de outros elementos probatórios. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Atingimento de patrimônios diversos mediante uma conduta que se caracteriza como crime formal. Agravo regimental desprovido.

1 - É inviável a análise quanto à suposta inobservância do CPP, art. 212, uma vez que a Corte de origem não analisou a controvérsia, impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente.

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