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DOC. 250.4290.6398.6977

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em. Operação panaceia. Habeas corpus crimes de organização criminosa (art. 2º, e § 4º, caput inciso II, da Lei 12.850/13, fraude em licitação (Lei 8.666/93, art. 90), alteração na quantidade de mercadorias fornecidas, em prejuízo da Fazenda Pública (Lei 8.666/93, art. 96, IV e Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I). Ex-Prefeito municipal. Pleito de continuidade do trâmite do processo crime 0019798- 08.2016.8.16.0000. Descabimento. Aditamento realizado nos autos principais 0004135-84.2015.8.16.0074. Unicidade de julgamento dos fatos apurados. Movimentação tulmutuária da parte. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

1 - A Ação Penal 0004135-84.2015.8.16.0074 foi desmembrada, formando-se outro caderno processual de 0019789- 08.2016.8.16.0000, em razão do privilégio de foro por prerrogativa de função que o paciente ostentava à época, quando exercia o cargo de Prefeito. Encerrado o mandato, os autos do processo 0019789- 08.2016.8.16.0000 retornaram à instância de primeiro grau, tendo o Ministério Público optado por incluir o nome do paciente de volta na Ação Penal 0004135-84.2015.8.16.0074, aditando a denúncia, o que foi acatado pela Julgadora singular, tendo sido determinado o arquivamento das peças ali encartadas com o consequente apensamento aos autos principais. Toda a produção probatória foi realizada nos autos 0004135- 84.2015.8.16.0074, inclusive a apresentação de resposta à acusação, interrogatório do paciente e apresentação de memoriais finais na forma escrita, tendo, inclusive, já sido sentenciado e condenado pelos crimes de fraude à licitação e crimes de desvio de rendas públicas, às penas de 9 (nove) anos e 7 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado; e 6 (seis) anos e 3 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, além de 23 (vinte e três) dias-multa.

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