STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo nobre. Insurgência recursal da parte demandada. Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º:"os dias do
1 - começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica". Precedentes. Hipótese em que o início postergado das atividades do 1.1. foro coincidiu com o termo inicial do prazo recursal, implicando na exclusão de tal data da contagem do lapso para a interposição do recurso. Tempestividade do apelo. Agravo interno desprovido. 2.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito