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DOC. 250.4290.6939.1220

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Pretendida redução dos honorários advocatícios. Valor da causa manifestamente excessivo. Excepcional afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Alegada intempestividade da contestação da União. Suposto cerceamento de defesa. Arguida legitimidade passiva do incra e legitimidade ativa dos recorrentes. Deficiência das razões recursais. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente provido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - Ainda sob a égide do CPC/1973, a jurisprudência desta Corte Superior se alinhou no sentido de que,"em situações excepcionalíssimas, o STJ afasta a Súmula 7, para exercer juízo de valor sobre o fixado a título de honorários advocatícios, com vistas a quantum decidir se são eles irrisórios ou exorbitantes. Para isso, indispensável, todavia, que tenham sido delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/73» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23, DJe de 23). 6/3/20 15/3/20

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