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DOC. 250.6020.1488.3305

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas. CP, art. 321 e CP art. 347 e art. 69 da Lei corpus 9.605/1998. Inépcia da denúncia quanto ao crime de obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais. Inépcia não verificada. Descrição suficiente das condutas praticadas. Réu que se defende dos fatos. Imputação alternativa e consunção. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 41, a denúncia conterá a exposição do fato criminoso e as suas circunstâncias. Nesse contexto, é sempre importante rememorar não ser necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada por cada um dos acusados, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública.

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