STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência do agravante. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na
1 - sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC, art. 1.022. Na hipótese, verifica-se omissão no acórdão embargado 1.1. quanto ao pleito de aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte 1.2. Superior,"a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória [...]". (cf. AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em, DJe). 24/08/2016 29/08/2016, não se verificou conduta abusiva ou protelatória 1.3. In casu imputável ao agravante, razão pela qual não se fazia aplicável a aludida sanção. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, 2. para sanar a omissão apontada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito