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DOC. 250.6020.1588.3515

STJ. R interes.. Alfredo jose monteiro scaff advogados. Joaquim nogueira porto moraes e outro(s). Sp163267 gabriel vinicius carmona gonçalves. Sp399765 interes.. Jorge luiz carrera jardineiro advogado. Alexandre barenco ribeiro. Rj082349 ementa processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Fraude em licitação. Arts. 10 e 11 da lia. Reconhecimento do dano efetivo e do dolo específico. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tipicidade mantida. Incidência do princípio da continuidade típico-Normativa. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação ao CPC, art. 1.022 (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.

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