STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC, art. 1.022. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Cumprimento individual de sentença coletiva. Coisa julgada. Limitação temporal da condenação à data da impetração do mandado de segurança 7.253/97. Reforma do julgado que demandaria o reexame fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.»é deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o óbice da súmula 284/STF» (REsp 2.035.645/df, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em, DJE de 13/8/2024). 15/8/2024
2 - A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, estabeleceu que houve a limitação da condenação à data da impetração do Mandado de
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