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DOC. 250.6020.1758.0191

STJ. Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Tarifa de manutenção de conta bancária. Isenção. Prescrição. Regra de transição. Art. 2.028 do cc/2002. Violação dos arts 502, 505, I, e 509, § 4º, do CPC. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação de prestação de contas, ajuizada em, em que postulou o autor a condenação da instituição financeira à 28/11/2008 prestação de contas relativa à conta-corrente mantida, à época, no Banco Nossa Caixa S/A. posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil S/A. bem como a restituição dos valores cobrados a titulo de tarifa de manutenção de conta, visto que estava isento do pagamento de tais tarifas. O pedido inicial foi julgado procedente para condenar o réu a prestar contas ao autor, posteriormente confirmado pelo Tribunal em âmbito de apelação. Na fase de execução, o juiz reconheceu a ocorrência da prescrição decenal, determinando ao autor o refazimento das contas por ele apresentadas, delimitando o período da apuração ao dez anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

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