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DOC. 250.6020.1795.1988

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Crime do CP, art. 308. Alegada violação ao art. 315, § 2º, IV e VI, do CPP. Nulidade. Ausência de fundamentação adequada. Não ocorrência. Falsa identidade. Tipicidade. Crime formal. Alegação de crime impossível. Policial que conhecia o verdadeiro nome do identificando. Irrelevância.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que"[o] reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 381, III, do CPP pressupõe a ocorrência de fundamentação deficiente. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em, DJe de). No caso em 5/11/2024 7/11/2024 análise, as instâncias ordinárias enfrentaram todas as questões essenciais à resolução da controvérsia, não havendo se falar em nulidade por ausência de fundamentação adequada.

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