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DOC. 250.6020.1921.2214

STJ. Penal. Processo penal. Policiamento ostensivo comunitário pelas guardas municipais. Possibilidade. Respeitado o limite dos demais órgãos de segurança pública. Art. 144 da crgb. Submetidas ao controle externo pelo Ministério Público. Agravo regimental provido.

I - Prevaleceu na Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral (RE 608588 - Tema 656) a orientação segundo a qual as guardas municipais podem realizar o policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

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