STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão acerca da prova pericial. Legitimidade passiva. Regularidade da certidão de dívida ativa (cda). Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, 1. Pois o tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Registre-Se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. A verificação acerca da legitimidade passiva, da existência dos requisitos essenciais que
2 - devem constar da certidão de dívida ativa, a fim de que fiquem demonstradas a certeza e liquidez do título, além da discussão acerca da prova pericial técnica, demandaria o revolvimento do suporte fático probatório carreado aos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, tendo em vista o óbice contido na Súmula 7/STJ.. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte,"a exceção de pré-executividade é 3 cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória» (REsp. Acórdão/STJ, repetitivo, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe). Nesse contexto, a alteração do entendimento do 04/05/2009
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