STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo dispõe a Súmula 211 da Súmula desta Casa, é"inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2.»Entende esta Corte que o prequestionamento ficto é possível até mesmo na esfera penal, desde que no recurso especial tenha o recorrente apontado violação ao CPP, art. 619 (dispositivo do CPP correspondente ao CPC, art. 1.022), a fim de permitir que o órgão julgador analise a (in) existência do vício assinalado e, caso constatado, passe desde então ao exame da questão suscitada, suprimindo a instância inferior, se necessário, (AgRg no REsp 1.669.113 consoante preleciona o art. 1.025 do CPC"/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em, 19/4/2018 DJe). 11/5/2018
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