STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Recurso especial inadmitido. CPC/2015, art. 932, III; e súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. 1.O tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, pelos seguintes fundamentos. A) inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1.022; b) incidência da Súmula 7/STJ, no que tange"ao acerto ou equívoco na análise da prova do exercício de atividade rural pelo segurado, bem como seu correto ou equivocado enquadramento jurídico na condição de trabalhador rurícola"; (c) consonância do julgado com a jurisprudência do STJ, no que tange ao"termo final de incidência dos honorários advocatícios"; e, por fim, (d) não cabimento do recurso especial com fundamento na alínea do permissivo constitucional, por incidência da súmula 7/STJ, na medida em c que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido.
2 - O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ, no que tange"ao acerto ou equívoco na análise da prova do exercício de atividade rural pelo segurado, bem como seu correto ou equivocado enquadramento jurídico na condição de trabalhador rurícola"; e, ainda, em relação à supracitada súmula, no que tange ao não cabimento do recurso especial com fundamento na alínea do permissivo constitucional, na medida em que falta c identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, uma vez que nada dispôs a respeito da ausência de identidade entre os julgados apresentados, não sendo conhecido por decisão da Presidência do STJ.
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