STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Liquidação de sentença. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Título judicial. Interpretação. Possibilidade. Violação à coisa julgada não configurada.
1 - Não há que se falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados nos referidos dispositivos. 2.»Quando o título executivo admite mais de uma interpretação, deve ser adotada aquela que esteja de acordo com o princípio da razoabilidade e não desborde das linhas que estruturam o ordenamento jurídico, o que não implica ofensa ou relativização da coisa julgada. Precedentes.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em, DJe de) 7/12/2020 1/2/2021
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