TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONFLITO FAMILIAR. IRMÃS. OFENSAS E PROVOCAÇÕES RECÍPROCAS. EXISTÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.
1. Mantida a incidência da prescrição para os fatos ocorridos antes de novembro de 2016. Aplicação da prescrição trienal, conforme art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
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