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DOC. 250.8082.2057.9551

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONFLITO FAMILIAR. IRMÃS. OFENSAS E PROVOCAÇÕES RECÍPROCAS. EXISTÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 

1. Mantida a incidência da prescrição para os fatos ocorridos antes de novembro de 2016. Aplicação da prescrição trienal, conforme art. 206, § 3º,  V, do Código Civil. 

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