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DOC. 252.1971.3054.3949

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST, I) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT).

Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, da CLT. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422/TST, I . Agravo não provido .

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