TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO SOMENTE DA AUTORA.
Sentença que nega indenização por danos morais. Insurgência da autora. Origem da dívida e cessão de crédito suficientemente provadas. Regularidade da cobrança demonstrada pelo apelado. Danos morais não configurados. Ausência de comprovação de negativação indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes. Ademais, a inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome, de acesso exclusivo do consumidor para a negociação de dívida, não se confunde com apontamento em órgão de proteção ao crédito. Além disso, cabível a aplicação da súm. 385 do STJ. Não ocorrência de dano moral, a ensejar condenação ao pagamento de indenização. Ausência de fixação de honorários sucumbenciais ao patrono da autora. Sentença que acolhe apenas parte da pretensão autoral, declarando inexigível a dívida de R$ 805,07. Valor baixo, justificando arbitramento por equidade. Tabela da OAB que não se aplica, dado que violaria a própria essência de equidade e a proporcionalidade (§ 2º do art. 85 e CPC, art. 8º). Honorários arbitrados por equidade, assegurando-se remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. Sentença alterada, fixando-se a verba honorária ao patrono da autora em R$ 1.000,00. Recurso parcialmente provido
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