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DOC. 253.8547.7916.8976

TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO. CONTRATO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS DE PAIS E PROFESSORES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Município com a Associação dos Conselhos de Pais e Professores pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, o que denota a relevância da controvérsia a ensejar o reconhecimento da transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO. CONTRATO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS DE PAIS E PROFESSORES. Controvérsia acerca da responsabilização da entidade pública no caso de contrato firmado com Associação dos Conselhos de Pais e Professores. O Município reivindica a aplicação da OJ 185 da SBDI-1 do TST. Consignou o Tribunal Regional que «está robustamente comprovado que havia a ingerência direta do recorrente nos empregados dos Conselhos de Pais e Professores como se empregador fosse, tornando tais conselhos seus meros intermediários, sem qualquer autonomia, poder de gestão ou decisão» e que «diferentemente do sustentado pelo Município, os pedidos de providências por ele requeridos não se caracterizavam como instrumentos de organização dos serviços prestados pelos pais e professores que compõem os Conselhos, mas de total ingerência". Evidencia-se, portanto, do quadro delineado pela Corte de origem, que havia a ingerência ampla e irrestrita do Município na Associação dos Conselhos de Pais e Professores, notadamente em relação à escolha dos empregados contratados e, ainda, em relação à distribuição dos cargos, estipulação de salário, horas trabalhadas e assinatura de cartões de ponto, sendo inafastável a conclusão no sentido de responsabilidade do Município pelas verbas devidas à empregada, não sendo o caso de incidência da aludida OJ 185 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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