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DOC. 254.1529.7054.5835

TJSP.  DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. A agravante foi condenada por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, c/c Lei, art. 40, I 11.343/06, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 680 dias-multa, totalizando R$ 21.624,00. A discussão versa sobre a necessidade de pagamento da pena de multa para extinção da punibilidade, considerando a hipossuficiência econômica da agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a extinção da punibilidade pode ocorrer sem o pagamento da multa, em razão da hipossuficiência econômica da agravante, conforme o Tema 931 do STJ. III. Razões de Decidir 3. A pena de multa, ainda que considerada dívida de valor, mantém sua natureza penal e não pode ser convertida em prisão. 4. O STJ, no Tema 931, estabelece que o inadimplemento da multa, por comprovada impossibilidade de pagamento, não impede a extinção da punibilidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A pena de multa mantém sua natureza penal. 2. A impossibilidade de pagamento da multa, devidamente comprovada, impõe a extinção da punibilidade. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 40, I; CP, art. 51 (com redação dada pela Lei 9.268/96) ; LEP, art. 164, caput. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 931

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