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DOC. 254.6537.0574.8064

TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência. Recurso do autor sustentando a cobrança abusiva de juros remuneratórios, da tarifa de registro de contrato, da tarifa de avaliação do bem, pugnando pela restituição dos valores de forma dobrada. Inconformismo justificado em parte. Inexigibilidade do preparo recursal, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Ausência de ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência, especialmente porque o contrato traz disposições claras sobre os encargos pactuados. Inexistência de prova de que os juros pactuados no contrato diferem dos efetivamente cobrados. Tarifa de registro de contrato. REsp. Acórdão/STJ. Cobrança válida desde que os serviços remunerados tenham sido efetivamente prestados. Comprovada a anotação do gravame no órgão de trânsito. Tarifa de avaliação do bem. REsp. Acórdão/STJ. Cobrança válida desde que os serviços remunerados tenham sido efetivamente prestados. Mero formulário de vistoria, sem prova de pagamento de quantia referente à contratação de serviço técnico especializado. Abusividade da cobrança. Dever de restituição dos valores. Restituição dos valores cobrados indevidamente de forma simples, considerando a ausência de ofensa à boa-fé objetiva, diante da previsão contratual expressa. Sentença reformada, exclusivamente, para declarar a inexigibilidade da tarifa de avaliação do bem, e determinar a repetição, de forma simples, dos valores pagos a maior. Sucumbência reformada quanto aos honorários advocatícios. Recurso do autor parcialmente provido.

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