TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Município de Itu - Sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, pelo reconhecimento da inexigibilidade do IPTU do exercício de 2002, em razão do desenvolvimento de atividades de pecuária no local do imóvel, condenando a municipalidade nos ônus sucumbenciais - Imóvel devidamente cadastrado no INCRA, sobre o qual é recolhido o ITR - Destinação rural comprovada - Não incidência de IPTU - Aplicação do Decreto-lei 57/1966, art. 15 - Pretensão de afastamento da condenação ao reembolso das custas e despesas processuais - Impossibilidade - A regra de isenção da Fazenda Pública ao pagamento da taxa judiciária (art. 6º, da Lei Estadual 11.608/2003) diz respeito somente aos atos que ela praticar, uma vez vencida, deverá reembolsar as custas e despesas processuais antecipadas pela parte embargante (CPC, art. 82, § 2º) - Sentença de procedência mantida - Recurso do município não provido
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