TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO CASSADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVA DECISÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1. Diante da decisão prolatada pelo STF nos autos da Reclamação 44.378/RS, ajuizada pelo ente público, a qual cassou a decisão anteriormente proferida por esta Corte, impõe-se novo exame do agravo de instrumento, de modo a adequar ao entendimento fixado pelo STF nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi objeto de repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (RE Acórdão/STF). Considerando-se as modificações legislativas e jurisprudenciais recentes acerca da matéria, verifica-se a sua transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.
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