TST. HORAS IN ITINERE - DIREITO INTERTEMPORAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL .
Com efeito, verifica-se que a parte reclamante, em seu recurso de revista, pretendia o afastamento da limitação do pagamento das horas in itinere somente até a data da vigência da lei 13.467/2017. A decisão agravada deu provimento ao seu recurso de revista para afastar a referida limitação. Portanto, da análise detida das razões do agravo interno manejado, em cotejo com a decisão agravada e com o próprio acórdão regional, é possível concluir que a parte reclamante não resultou sucumbente quanto à matéria. Assim, resta evidente a carência de interesse recursal ante a ausência de sucumbência. Agravo interno a que se nega provimento .
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