TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. CONFIRMAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por OLIVIA DO CARMO DE SOUZA contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves, pela qual extinguiu-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, por ausência de pressuposto processual, ante a não confirmação pessoal da parte autora sobre a ciência da demanda e a autenticidade dos documentos apresentados. A recorrente sustentou que compareceu ao Fórum diversas vezes e que demonstrou interesse na continuidade do feito, requerendo a reforma da sentença para determinar o prosseguimento do processo.
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