TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO QUE É RELATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita aos agravantes, Ronaldo Gomes Fernandes e Gislaini Araújo Fernandes, em ação de obrigação de fazer. Alegam grave situação financeira, com rendimentos de R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00, respectivamente, dívidas e dependência de filho menor. Recurso processado sem pedido liminar e isento de custas. 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes possuem insuficiência de recursos para concessão da justiça gratuita. 3. A gratuidade da justiça é devida apenas àqueles com insuficiência de recursos, conforme CPC/2015, art. 98, devendo ser comprovada. 4. Os elementos dos autos indicam movimentações bancárias superiores a três salários-mínimos e capital social de empresa em valor considerável, afastando a presunção de hipossuficiência. 5. Recurso desprovido.
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