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DOC. 255.9738.7619.4904

TJSP. DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA.

Concessão da benesse legal. Admissibilidade. Ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Presunção legal de pobreza. Autor pessoa física. Inteligência do art. 99, § 3º, do Diploma Processual Civil. Falta, ademais, de provas que o qualifiquem como economicamente capaz para arcar com as custas e despesas processuais. Benefício concedido. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Admissibilidade. Autor que não cumpriu a determinação de emenda da petição inicial, de modo a se sujeitar à penalidade prevista no parágrafo único, do CPC, art. 321. Indeferimento da inicial corretamente efetivado. Processo devidamente extinto. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. Possibilidade. Não há se falar em cancelamento da distribuição, pois a hipótese não se amolda ao disposto no CPC, art. 290. Extinção que ocorreu em razão do indeferimento da petição inicial, ante ao não atendimento da determinação de emenda, a tornar admissível a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, que, no entanto, deverá respeitar a gratuidade processual concedida. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida

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