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DOC. 256.6969.0464.4246

TJMG. APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÂO - AÇÃO DE COBRANÇA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DÉBITO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO VALOR COBRADO.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; contiver pedidos incompatíveis entre si (CPC/2015, art. 330 §1º). «Admite-se o processamento de ação de cobrança fundada no inadimplemento de contrato de cartão de crédito, quando a instituição financeira junta aos autos documentos comprobatórios da origem e da evolução da dívida com todos os seus encargos» (STJ, AgInt no REsp: 1601462 SP 2016/0119701-3). É desnecessária a produção de prova pericial para aferir cobrança de encargos que ressaem da prova documental acostada aos autos. Quando a parte devedora impugna a correção do valor cobrado, cumpre-lhe declarar o valor que entende correto, na forma do CPC, art. 373, II.

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