TJSP. APELAÇÃO.
Ação regressiva de ressarcimento, proposta por seguradora em face de concessionária de energia elétrica, com vistas ao pagamento, pela ré, de quantia por dano a bem que guarnecia o imóvel dos segurados da autora, prejuízo este por ela suportado e que alega ser oriundo de falhas na prestação de serviço de energia elétrica fornecido pela ré. Insurgência da concessionária de energia elétrica, que suscita a exceção de incompetência. Irresignação que prospera. A sub-rogação da seguradora, prevista no art. 786, caput, do Código Civil, limita-se apenas ao direito material do segurado. A faculdade processual conferida pelo CDC, art. 101, I (Lei 8.078/1990) de ajuizamento da demanda no domicílio do autor não é extensiva à seguradora, uma vez que não lhe é transferida a condição personalíssima de hipossuficiência e vulnerabilidade ínsita do consumidor (segurado). Competente uma das comarcas do Rio Grande do Sul. Aplicação do, IV, «a», do CPC, art. 53. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.
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