TJRS. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO ADVOCATÍCIO. RENÚNCIA PRECOCE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. VERIFICADA. EXTINÇÃO MANTIDA.
Considerando que os causídicos não atuaram na integralidade da ação para a qual foram contratados, em virtude da renúncia prematura do mandato, logo após peticionarem a contestação, o título executado (contrato de honorários) não preenche os requisitos de liquidez, certeza e certeza, impondo extinguir a execução.
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